Doutoramento Europeu: no programa doutoral é possível a atribuição do título de Doutoramento Europeu pressupondo o preenchimento das seguintes condições cumulativas:
A realização de um período de estudos ou de investigação numa universidade de outro país europeu, no âmbito da preparação de tese, com a duração mínima de um trimestre;
A exigência de dois pareceres favoráveis à aceitação da tese de doutoramento, emitido por professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus, além daquele onde a tese vai ser defendida;
A inclusão, no júri de doutoramento, de um membro oriundo de uma instituição de ensino superior de um outro país europeu diferente daquele onde a tese vai ser defendida;
Uma parte da defesa da tese de doutoramento deverá ser feita numa língua oficial da comunidade diferente da do país onde a tese vai ser defendida.