1) Pode candidatar-se ao acesso ao Ciclo de Estudos de Doutoramento em Matemática o candidato que satisfaça a pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:
a) Possuir o grau de mestre, nacional ou estrangeiro, ou equivalente legal. O candidato deverá possuir uma classificação final mínima de catorze valores nestes ciclos de estudos.
b) Possuir o grau de licenciado, nacional ou estrangeiro, e ser detentor de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da FCT-UNL como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
c) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico da FCT-UNL como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
2) O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) anteriores:
a) Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico em causa e nomeados pela Comissão Científica do Programa de Doutoramento em Matemática;
b) Tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
3) O ingresso no programa de doutoramento em Matemática é condicionado pela homologação pelo Conselho Científico da FCT-UNL da proposta de aceitação da candidatura apresentada pela Comissão Científica do Programa de Doutoramento.
4) Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular, expressas nos números anteriores, serão seleccionados e seriados tendo em atenção os critérios seguintes:
a. classificação do Mestrado e/ ou da Licenciatura;
b. currículo académico e científico;
c. currículo profissional;
d. eventual entrevista.
5) Da selecção a que se refere o número anterior não cabe recurso, salvo se arguido vício de forma.
6) O número de vagas e os prazos de candidatura ao Ciclo de Estudos de Doutoramento serão fixados anualmente por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia.